quarta-feira, 20 de julho de 2011

Leis pertinentes à Capoeira

Aqui você encontra um pequeno resumo sobre as Leis que regulamentam as atividades esportivas em geral e a capoeira em particular.
Em cada tópico haverá um Link correspondente à Lei citada para que você possa conferir a redação e interpretá-la.
I - INTRODUÇÃO
Encontramos no Brasil, uma série de legislações às quais estão relacionadas a prática da Capoeira, direta ou indiretamente.
Antes de tudo, se torna é necessário posicioná-la dentro do quadro social e por seus modos de fazer, ou seja, enquanto esporte ou desporto.
Genericamente, concebemos por ESPORTE, qualquer tipo de atividade física, praticada eminentemente como lazer. No caso da Capoeira, sua prática esportiva ocorre nas rodas de rua, parques e logradouros públicos, não envolvendo ensino e organização sistematizada. Há que se enfatizar que, e em se tratando de um espaço público, também está afeta a prévia autorização, através de Alvarás cedidos pelas Prefeituras locais.
Por outro lado se concebe como DESPORTO, toda atividade física, praticada com regras universais e entidade de direção. Nesta situação estarão implicadas todas as entidades que desenvolvam ensino e organização sistematizada, critérios de reconhecimento de instrutores, níveis de alunos, uniformes, graduações, independentemente de participarem ou não de competições.
Sua prática competitiva implicará em uma outra situação denominada DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO.
Na Capoeira, assim como no futebol e em outras modalidades, encontramos o Esporte (pelada), o Desporto (escola) e o Desporto de Alto Rendimento.

II CAPOEIRA ESPORTE OU CAPOEIRA CULTURA ?
Não existe diferença.
Acontece ao mesmo tempo.
Existe algo mais cultural no Brasil que o futebol ?
O desfile das Escolas de Samba não é uma competição desportiva ?
Capoeira é Cultura, Esporte, Dança, Luta, Mística e Jogo.
A Capoeira explicada é uma Capoeira fragmentada. Não existe.
É como separar os dedos de uma mão ...
... Fora da mão estão mortos.
... Sem um dos dedos é deficiente.
O Centro de Cultura Física e Luta Regional de Mestre Bimba, fundada em 09/07/37, foi a segunda Escola Técnica de Educação Física do Brasil e um de seus maiores méritos foi obter um "registro" para sua entidade.
A Escola de Mestre Pastinha tinha a denominação de Centro Esportivo Capoeira Angola.
O Estatuto da referido Centro, fundado em 01/10/52, que se assemelha em muito o das Federações Estaduais, previa "superintender a Capoeira em todo Estado da Bahia ... sob a condição de filiação". Além disto ainda rezava o "intercâmbio com todas as entidades esportivas do país", dando inclusive aos sócios, "a gratificação equitativa de acordo com o produto da competição em que atuar por deliberação da Diretora".
Outra importante entidade foi o Centro Esportivo da Capoeira Angola Dois de Julho, de Mestre Cobrinha Verde, discípulo de Besouro Mangangá.
III - O REAPROVEITAMENTO DA CAPOEIRA COMO DESPORTO:
Desde 1886, vários autores passaram a observar os valores desportivos da Capoeira e seu reaproveitamento como um desporto. Entre eles se destacam Plácido de Abreu, Coelho Neto, Raul Pederneiras, Annibal Burlamaqui (Zuma) e Inezil Pena Marinho.

IV - RECONHECIMENTOS OFICIAIS DA CAPOEIRA ENQUANTO ESPORTE:
A Capoeira foi reconhecida como prática desportiva pela primeira vez como "LUTA BRASILEIRA (CAPOEIRAGEM)," pela Lei Federal 3.199 de 14/04/41, onde foi criado o Departamento Nacional de Capoeira junto à Confederação Brasileira de Pugilismo.
Novamente, em abril de 1953, foi reconhecida como Desporto pela Deliberação 071 do Conselho Nacional de Desporto.
Outro reconhecimento ocorreria em 26/12/72 por uma sessão do CND, cuja ata foi lavrada em 16/01/73.
Em fevereiro de 1995, a Capoeira foi definitivamente reconhecida como DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO e inserida no seleto rol das entidades que integram o Comitê Olímpico Brasileiro - COB.
Diversas outras Leis Federais sucederam a 3.199, sendo as mais recentes a Lei 6.251 de 08/10/75, a Lei 8.672 de 06/07/93 (Lei Zico) a qual foi substituída pela Lei Federal 9.615 de 24/03/98 (Lei Pelé) e seu Regulamento estabelecido pelo Decreto Federal 2.574 de 29/04/98, a cujos textos nos ateremos mais detalhadamente.
"A pratica desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto";

A CBC é a entidade maxima da capoeira reconhecida pelo COB ( Comite Olimpico Brasileiro )

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